Antes de falar das leis de segurança do trabalho no Brasil, é necessário conhecer como foram criadas as primeiras regras de segurança do trabalhador, ainda no início do século 18. A Primeira Lei de proteção dos Trabalhadores: a “lei de saúde e moral dos aprendizes” foi aprovada pelo parlamento da Inglaterra no ano de 1802. Durante o auge da primeira Revolução Industrial, quando muitos trabalhadores morriam ou sofriam enfermidades por conta das condições de trabalho da época.
A lei britânica de segurança do trabalho estabeleceu na época o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibiu o trabalho noturno, obrigou os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e tornou obrigatória a ventilação do ambiente de trabalho.
No início do século 20, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, foi criada a Organização Internacional do Trabalho, para melhorar condições para empregados e garantir a segurança do trabalho. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
No Brasil, as primeiras regulamentações de segurança do trabalho começaram a surgir por volta de 1930, juntamente com a expansão industrial que começava a se espalhar pelo país. O presidente Getúlio Vargas, iniciou o processo de direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, ou como conhecemos até hoje, a CLT, em 1943.
A partir daí a segurança do trabalho evoluiu gradativamente no país, com a criação de leis trabalhistas, fundos de pensão para acidentados e organizações governamentais, até o ano de 1978, quando foram criadas as primeiras Normas Regulamentadoras, as NR.
Especificamente para segurança do trabalho em espaços confinados, foi criada em dezembro de 2006 e atualizada em dezembro de 2012, a Norma Regulamentadora 33. A NR 33 tem o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Para cumprir as regras de segurança do trabalho em espaços confinados ou em outras atividades, conte com a experiência e expertise da Yorgos Ambiental.